Dois jornalistas - entre eles Felipe
Santana, correspondente da TV Globo em Nova York - e policiais militares
tiveram um desentendimento na noite deste domingo, 26, no Circuito Osmar (Campo
Grande) e o caso foi parar na delegacia. A Secretaria da Segurança Pública
(SSP), que divulgou as informações do caso por meio de nota, determinou a
apuração rigorosa da situação.
Segundo a SSP, após o desentedimento o caso
foi para a Central de Flagrantes do Passeio Público. Os policiais alegam
desacato e, os profissionais de imprensa – que não estavam trabalhando –,
acusam truculência policial.
O outro jornalista envolvido na confusão é Bruno
Aversa Dellalata, que teve um ferimento no supercílio e foi levado ao posto
médico para atendimento. Em seguida, Bruno foi encaminhado ao Hospital Aliança,
no Rio Vermelho, onde permanecia em observação até a madrugada desta
segunda-feira, 27.
Já Felipe Santana foi ouvido ainda na noite de
domingo na Central de Flagrantes. Ele veio para Salvador para
curtir férias. Os militares envolvidos também prestaram depoimentos.
Todos os envolvidos foram encaminhados para fazer
exame de corpo de delito, já que dois PMs também apresentaram ferimentos na
boca e no braço, conforme a SSP.
Felipe Santana ainda não se posicionou sobre o
assunto. No perfil dele no Twitter, o jornalista informou no dia 18 de
fevereiro que estava de férias.
Obs: Apesar da acusação contra os jornalistas, desacato deixou de ser crime no Brasil em dezembro de 2016, em uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça. O STJ justifica que criminalizar o desacato à autoridade contraria leis internacionais de direitos humanos.
"Não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do Estado, personificado em seus agentes, sobre o indivíduo", escreveu o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas em seu parecer..
Obs: Apesar da acusação contra os jornalistas, desacato deixou de ser crime no Brasil em dezembro de 2016, em uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça. O STJ justifica que criminalizar o desacato à autoridade contraria leis internacionais de direitos humanos.
"Não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do Estado, personificado em seus agentes, sobre o indivíduo", escreveu o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas em seu parecer..
Nenhum comentário:
Postar um comentário