quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Nota oficial da prefeitura de Itabuna com referência a retirada do AC

NOTA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

03/10/2017

A Prefeitura Municipal de Itabuna, através da Secretaria Municipal de Educação, informa que o corte no pagamento da Atividade Complementar (AC) de um grupo de professores da Rede Municipal de Ensino tem como base o Decreto Municipal de nº 12.694, de 28 de setembro de 2017, em que esclarecenque a referida gratificação estava sendo paga de forma irregular – aos professores da Rede que lecionam do 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino de Jovens e Adultos (EJA) – quando houve o enquadramento na Lei Federal de nº 11.738, de 2008, em que trata da instituição do Piso Nacional do Magistério. Ainda de acordo com o Decreto, quando implementada a lei do Piso Nacional do Magistério, foi incluído na gestão anterior, sem ato administrativo, na Folha Mensal de Pagamento dos Professores, 20% correspondente a Atividade Complementar sobre o salário-base para o segmento de professores que lecionam do 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino de Jovens e Adultos (EJA), e que a manutenção do pagamento da AC, somado ao pagamento da reserva técnica aos referidos docentes, configuraria pagamento em dobro de verba de mesma natureza, o que é ilegal. Também esclarece que apenas os professores unidocentes que trabalham com a Educação Infantil e nos anos iniciais (1º, 2º e 3º ano) do Ensino Fundamental, permanecerão recebendo o pagamento da AC, garantia que está respaldada no Plano de Carreira do Município, estabelecido na ei de nº 1.913 de 15 de outubro de 2003. Além disso, existe a necessidade de promover o equilíbrio financeiro no município, bem como, o controle do comprometimento das despesas de pessoal previstas no art. 20, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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