terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Sistema para recadastramento biométrico fica instável por duas horas e provoca longas filas na sede do TRE na BA


O sistema usado para realizar o recadastramento biométrico ficou instável por duas horas nesta segunda-feira (8), e provocou longas filas na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), no Centro Administrativo do Estado (CAB), em Salvador.

De acordo com o TRE, a instabilidade foi provocada por um problema operacional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, e atingiu todo o país, deixando o atendimento lento.

Na capital baiana, o problema ocorreu entre as 12h e 14h desta segunda. Após o retorno do serviço, o atendimento foi normalizado gradativamente.

Atendimento aos domingos

O serviço de recadastramento biométrico na sede do TRE vai funcionar nos dois últimos domingos de janeiro, 21 e 28. A informação foi divulgada pelo órgão nesta segunda-feira (8).

Conforme o TRE, a medida foi tomada como forma de atender a alta demanda de eleitores da capital baiana que ainda não fizeram a biometria. O procedimento é obrigatório. O prazo para os moradores de Salvador é dia 31 de janeiro.

A sede do TRE fica na 1ª Avenida do CAB, nº 150. No local, desde o último dia 6, já ocorre plantão aos sábados, no horário habitual de atendimento, das 8h às 18h. Nos dois últimos domingos do mês o serviço vai funcionar no mesmo horário. O atendimento é feito por ordem de chegada.

O eleitor que não fizer o procedimento até essa data terá o título cancelado. Caso o eleitor não regularize a situação junto ao Tribunal Eleitoral, ficará impossibilitado, por exemplo, de obter passaporte, tomar posse em concurso público e receber auxílios do governo, a exemplo do Bolsa Família.

Documentos necessários

    Para fazer o recadastramento biométrico, são necessários os seguintes documentos:
    Carteira de Identidade (original)
    Comprovante de Alistamento Militar para os que têm 17 anos e completam 18 no ano corrente ou carteira de reservista para os maiores de 18 até 45 anos.
    Apresentar Comprovante de Residência do município onde vota, emitido até três meses anterior ao mês corrente e em nome do solicitante do serviço ou de seus pais (original); ou apresentar Comprovante de Residência de parente acompanhado de cópia da Carteira de Identidade e da Certidão de Nascimento do titular do documento (original).

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