sexta-feira, 16 de março de 2018

Lula só saberá de julgamento 48 horas antes, decide TRF4


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que sua defesa fosse avisada por e-mail com antecedência mínima de cinco dias sobre a data do julgamento de seu embargo de declaração. A corte de apelação da Operação Lava Jato determinou que os advogados devem tomar conhecimento da data diretamente no processo judicial eletrônico (eproc) até dois dias antes.

O petista foi condenado a doze anos e um mês de prisão pelos desembargadores do Tribunal, no caso do apartamento triplex do Guarujá (SP), e está aguardando a deliberação sobre o recurso. Uma eventual negativa deixaria o petista muito próximo de ter a prisão decretada.

Os advogados de Lula alegaram que precisavam organizar o deslocamento até Porto Alegre para acompanhar o julgamento. Na argumentação do desembargador João Pedro Gebran, relator do caso do ex-presidente, o artigo 100 do regimento interno do TRF4 define que julgamento de recursos desse tipo não precisam estar na pauta para serem decididos e é padrão que o aviso seja feito apenas através do sistema eletrônico, sem efeito de intimação.

O embargo apresentado pela defesa do ex-presidente questiona o acórdão do Tribunal, que aumentou a pena imposta a Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pela propriedade, reforma e ocultação do apartamento, que teriam sido financiadas e executadas pela empreiteira OAS em troca de vantagens indevidas na Petrobras. No recurso, os advogados questionam trechos dos votos dos desembargadores.

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