sexta-feira, 31 de agosto de 2018

JUSTIÇA MANDA LULA PAGAR MAIS DE R$ 31 MILHÕES NO CASO DO TRIPLEX


A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (30), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pague R$ 31.195.712,78 referentes a multa, custas processuais e reparação de danos no caso do triplex do Guarujá (SP) ou formule proposta de parcelamento em 15 dias.

A determinação é da juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba, desde 7 de abril. Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão.

Lebbos pediu a abertura de conta judicial para que seja feito o depósito da quantia. A solicitação à Caixa Econômica Federal foi realizada na noite desta quinta.

Conforme a decisão, o não pagamento impedirá a progressão de regime de pena do ex-presidente - após o trânsito em julgado.

A juíza também determinou que a senadora Gleisi Hoffmann (PT) não pode atuar como advogada do ex-presidente. Conforme a decisão, a lei proíbe que parlamentares exerçam função de advogado em casos que envolvam sociedades de economia mista, como a Petrobras.

Em nota publicada no site do PT, Gleisi voltou a afirmar que nem a ditadura militar impediu advogados de visitarem presos e que a proibição é mais um episódio de perseguição a Lula.

Ainda na mesma decisão, a juíza reafirmou que Lula foi condenado em segunda instância e está inelegível. Por isso, decidiu que não vai analisar os pedidos de entrevistas a ele.

Veja a íntegra da nota enviada pela defesa de Lula:

“A manifestação da Justiça afronta duas decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU que determinam, de um lado, que o Brasil se abstenha de realizar qualquer ato que possa gerar danos irreversíveis ao processo que tramita desde julho de 2016 perante aquela Corte Internacional e, de outro lado, que o País tome todas as providências necessárias para não impedir a candidatura de Lula e os direitos dela decorrentes, inclusive acesso adequado à imprensa e a membros de seu partido político.



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