domingo, 23 de dezembro de 2018

DELEGADO MARCO ANTÔNIO REALIZA PRISÃO DE ACUSADOS DE TRÁFICO E JUÍZA DECRETA PRISÃO PREVENTIVA

Nova Viçosa: Após um intenso trabalho de investigação e monitoramento de um acusado de tráfico na cidade de Nova Viçosa, o delegado titular, Marco Antônio Neves e sua equipe conseguiram prender em flagrante o suspeito com armas e drogas. Segundo o delegado, ele era considerado intocável, pois há tempos vinha sendo alvo de operações, e sempre conseguia sair "Invictus" (inclusive esse foi o nome da Operação).

Graças ao excelente trabalho do delegado Marco Antônio, o acusado Jordeval Vieira Barros, 46 anos de idade, vulgo “Jorginho”, foi preso na última quarta-feira (19). A Operação contou com o apoio de uma guarnição da CAEMA, que utilizou o Cão Farejador Zorro. E após buscas, via Mandado Judicial, em dois endereços do acusado, a Polícia conseguiu prender o Jordeval, e ainda o seu genro Beneton Nascimento da Silva, 25 anos de idade.

Na ação desta quarta-feira, os policiais apreenderam quase 1 kg de drogas, duas armas de fogo, sendo um revólver .38 com 10 munições e uma espingarda artesanal; R$ 3.014.00 provenientes da venda de drogas; 04 armas brancas, sendo duas peixeiras e dois punhais; 10 celulares; suplementos de munições tipo chumbo, pólvora e espoletas e uma motocicleta modelo Kasinski, de cor prata e placa policial EQR 5675.


A maior parte das drogas foi encontrada debaixo do travesseiro do genro de Jordeval. Os dois (Jordeval e Beneton) foram conduzidos para Delegacia de Nova Viçosa e o delegado Marco Antônio autuou o Jordeval por crime de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. O Beneton, mesmo negando participação, e dizendo não saber como a droga foi parar debaixo do seu travesseiro, foi indiciado por tráfico de drogas. Rapidamente a prisão foi comunicada à Comarca Criminal de Nova Viçosa para as medidas cabíveis.

A juíza, Drª. Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias, ante todas as circunstâncias fáticas do caso, e por as medidas cautelares alternativas à prisão (art. 319, do CPP) não se mostrarem, por ora, suficientes e adequadas para acautelar os bens jurídicos previstos no art. 282 do Código Processual, CONVERTEU em Preventiva a Prisão em Flagrante dos dois acusados (Jordeval e Beneton). Os dois foram recambiados para o Conjunto Penal de Teixeira de Freitas.


Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

Nenhum comentário:

Postar um comentário