quarta-feira, 27 de setembro de 2017

PREFEITURA DE ILHÉUS DECRETA SUSPENSÃO DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS QUESTIONADAS NA JUSTIÇA

Conforme já havia se manifestado através de uma Nota Pública, a Prefeitura de Ilhéus suspendeu as contratações temporárias oriundas dos processos seletivos para as secretarias de Desenvolvimento Social e Educação. A decisão foi oficializada ontem (25), através de um decreto publicado na edição online do Diário Oficial do Município. A medida atende a uma decisão judicial proferida, em caráter liminar, pela Vara da Fazenda Pública, que determinou a suspensão imediata da contratação temporária dos candidatos classificados nos processos seletivos realizados por meio dos editais 001 e 002, de 2017. Neste mesmo decreto, o prefeito Mário Alexandre também suspende a implementação dos cargos comissionados criados pela Lei 3.863, de 2017.

Na nota a Prefeitura informa que apresentará sua defesa e alegações, demonstrando à Justiça os motivos que levaram a administração municipal a definir pelo modelo de contratação temporária para as áreas de Educação e de Desenvolvimento Social. E assegura que tem sido criteriosa no trato das questões relacionadas à contratação de pessoal, atendendo aos procedimentos acordados com o Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual em relação à convocação dos aprovados em concurso público e ao número de vagas existentes, de caráter permanente. “É indispensável considerar que a municipalidade já vem convocando e dando posse aos aprovados no último concurso público, sendo que desde dezembro de 2016 até a presente data, foram convocados 533 candidatos”, contabiliza.

Na nota, a Prefeitura informa ainda que com relação às contratações temporárias do setor educacional do município, frise-se que as vagas identificadas originam-se de situações de fato temporárias e reversíveis, a exemplo de servidores licenciados para tratamento de saúde, para capacitação profissional, entre outras peculiaridades que atingem o sistema educacional municipal (localização geográfica da vaga, desinteressando ao candidato aprovado), o que resultaria em um prejuízo irreparável para os alunos do município, pois ficariam sem aula e/ou merenda escolar.

“Estamos cumprindo, com senso de justiça e cidadania, a determinações da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Básicas da Educação”, afirma.

Nenhum comentário:

Postar um comentário