quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Reforma trabalhista: ex-funcionária do Itaú perde ação e é condenada a pagar R$ 67,5 mil



O juiz do Trabalho substituto Thiago Rabelo da Costa, de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, fixou o pagamento de R$ 67,5 mil de honorários sucumbenciais a uma ex-funcionária do Itaú que pleiteava direitos trabalhistas. Sucumbência é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

A decisão atende à nova regra instituída pela reforma trabalhista em que o trabalhador deve arcar com os honorários caso perca a ação. A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedentes parte dos pedidos encaminhados pela bancária.

No processo, ela afirmou ter mantido vínculo empregatício com o banco e reclamou verbas trabalhistas por horas extras, equiparação de diferenças salariais por acúmulo de função e integração da ajuda alimentação e ajusta cesta alimentação ao salário. 

A trabalhadora, que ocupava o cargo de gerente comercial em uma agência de Volta Redonda, pedia R$ 40 mil por direitos que não foram respeitados pelo banco. O juiz entendeu que os pontos reclamados por ela valiam muito mais do que o valor pedido no processo, e fixou o valor da causa em 500 mil reais.

O mesmo juitz acatou apenas uma parte dos pedidos a favor da ex-funcionária, como os 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas extras. Entretanto, o magistrado considerou que os demais pedidos não procediam, e que, além disto, a bancária também não teria direito ao benefício da Justiça gratuita. O Itaú Unibanco foi condenado a pagar R$ 7,5 mil por despesas advocatícias.

Segundo caso

Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, no dia 11 de novembro, este é o segundo caso conhecido no país em que o juiz condena o trabalhador a pagar honorários de sucumbência e custas. O funcionário de uma empresa do ramo agropecuário na Bahia foi condenado a pagar R$ 8,5 mil para custear a ação movida contra a antiga empresa.

A decisão foi tomada pelo juiz José Cairo Júnior, da 3ª Vara de Ilhéus, no dia em que as novas regras entraram em vigor. Ele julgou improcedentes todos os pedidos do trabalhador. A indenização pretendida era de R$ 50 mil. Entretanto, o trabalhador foi condenado a pagar R$ 1 mil pelas custas do próprio pedido, R$ 5 mil pelos honorários dos advogados da empresa e mais R$ 2,5 mil pela conduta de má-fé.

Fonte: Portal CTB com agências - 13/12/2017

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