quinta-feira, 6 de setembro de 2018

ITABUNA: LIMINAR SUSPENDE PROJETO QUE ALTERA REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL


O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Dr Ulisses Maynard Salgado, concedeu no final da tarde desta quinta-feira (06) liminar requerida pelos sindicatos ordenando a suspensão da tramitação do projeto que altera o regime jurídico do funcionalismo público municipal de Itabuna de celetista para estatutário e o retorno do projeto para o executivo municipal para que somente volte para a Câmara após amplo debate com os sindicatos e sociedade, como determina a Lei Orgânica Municipal.

Os sindicatos dos servidores municipais ajuizaram no início da noite do dia 05/09 um mandado de segurança em face ao presidente da Câmara de Vereadores de Itabuna, Chico Reis, e o prefeito Fernando Gomes. O presidente do legislativo incorreu em grave erro ao permitir a tramitação do projeto com diversas irregularidades que afrontam a Lei e, por consequência, ferem direitos dos servidores. Já o prefeito enviou o projeto para a Câmara em desacordo com o artigo 100 da Lei Orgânica do Município, que obriga que projeto desta natureza seja precedido de amplo debate com os sindicatos dos servidores – o que não ocorreu, além de ter cometido diversas outras irregularidades.

Dessa forma, a tramitação do projeto está suspensa. O projeto será devolvido ao executivo municipal, que só deverá reenviar para a Câmara de Vereadores após amplo debate com os sindicatos e suas respectivas categorias. Em caso de descumprimento da medida, incidirá multa diária e pessoal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas para assegurar o cumprimento da ordem, além das consequências pela inobservância da decisão judicial.

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