quinta-feira, 4 de outubro de 2018

JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA QUE PT REMOVA PROPAGANDA ELEITORAL DAS RUAS DE SALVADOR


A juíza Karla Adriana Barnuevo de Azevedo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou que o Partido dos Trabalhadores (PT) promova, em até 48 horas, a devida regularização das vias públicas que foram pintadas com a marca e o número do partido em Salvador, conforme denúncia feita pela Prefeitura.

Entretanto, com autorização da magistrada, a Prefeitura, por meio da Limpurb, já iniciou o processo de limpeza da propaganda eleitoral irregular para que a cidade não seja prejudicada, enquanto uma outra ação com o objetivo de identificar e punir os autores do ato será movida pela Procuradoria Geral do Município (PGM) no âmbito do TRE.

“Notifique-se a coligação e o partido denunciados para também procederem à retirada devida, nos endereços indicados na denúncia, assim como em todos aqueles bens que dependam de cessão ou permissão do poder público ou de uso comum, contendo a mesma ou semelhante pichação, no prazo de 48 horas, devendo se absterem do descumprimento reiterado da legislação eleitoral”, determinou a magistrada. Um servidor da Justiça Eleitoral acompanha o processo de retirada da propaganda.

Pontos de asfalto do Comércio, Piedade, Avenida Garibaldi e Acupe de Brotas amanheceram hoje, 04, pintados com a marca e o número do PT, em um ato de vandalismo proibido pela legislação eleitoral. A prática é uma das hipóteses de propaganda ilegal, podendo levar à aplicação de multa no valor de R$ 2 mil a 8 mil.

Além disso, as pichações configuram crime ambiental, segundo o art. 65 da Lei Municipal nº 9.605/98 e violam as posturas legais sobre o ordenamento da cidade, sujeitando os responsáveis ao pagamento de multa no mesmo valor do que foi gasto pela Prefeitura para a limpeza.

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