Objetivo é garantir que os recursos da compensação ambiental referentes ao empreendimento, sejam destinados, prioritariamente, às unidades de conservação da região.
A ação é contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Estado da Bahia e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
De acordo com o MPF, o objetivo é garantir que os recursos da compensação ambiental — no valor de R$ 10.632.622,30 — referentes ao empreendimento, sejam destinados, prioritariamente, às unidades de conservação (UCs) localizadas na região afetada pelo empreendimento.
As UCs, que deveriam ser prioritariamente beneficiadas com os recursos, de acordo com a legislação, são o Parque Estadual da Serra do Conduru, o Parque Municipal da Boa Esperança, a Área de Proteção Ambiental da Lagoa Encantada e Rio Almada, o Parque Nacional da Serra das Lontras, a Reserva Biológica de Una e o Refúgio da Vida Silvestre de Una, que integram o Corredor Central da Mata Atlântica na região impactada pela obra.
De autoria do procurador da República Tiago Rabelo e da promotora de Justiça Aline Salvador, a ação foi ajuizada em 13 de setembro, mas só foi divulgada na quinta-feira (28). O MPF e MP destacam que as unidades de conservação estão em situação precária, inclusive com regularização fundiária ainda pendente, o que também impõe, nos termos da lei, que sejam elas preferencialmente beneficiadas.
Recursos
Presidido pelo Ibama, o Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF) deliberou que, do valor total da compensação, somente R$ 3.632.622,30 — cerca de 30% — fossem destinados a essas áreas. A maior parte dos recursos foi endereçada a outras UCs, inclusive localizadas em biomas que não o da Mata Atlântica e até de fora da Bahia.
Na ação, o MPF e o MP em Ilhéus requerem, liminarmente, que os recursos de compensação ambiental que ultrapassarem 30% do valor total tenham a aplicação suspensa; que o Ibama elabore novo plano de destinação dos recursos, priorizando a região afetada pelo empreendimento — com a destinação mínima de 70% dos valores para a área de Corredor de Mata Atlântica, incluindo a Reserva Biológica de Una e o Parque Municipal da Boa Esperança, excluídas pelo CCAF.
Também por meio da liminar, os órgãos requerem, ainda, a anulação parcial dos Termos de Compromisso e Compensação Ambiental (TCCAs) e o(s) plano(s) de aplicação dos recursos de compensação ambiental e termo(s) de referência decorrentes da deliberação do CCAF.
A ação também pede que o Estado da Bahia seja obrigado a depositar os valores de compensação ambiental em conta judicial específica. E, entre outros pedidos, que sejam firmados TCCAs em relação às UCs situadas na região afetada pelo Porto Sul, a serem prioritariamente beneficiadas.
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